Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1707, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº Vaga | CARGO | REF. SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
02 | Motorista | 09 | 1.089,22 | 40 HS | Efetivo |
§ 1º Compete ao MOTORISTA:
Descrição Sumária:
- Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Administração Pública, tais como caminhões, ônibus, micro-ônibus e peruas escolares, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.
Descrição Detalhada:
- Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo da cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
- Verifica os itinerários, o numero de viagens e outras instruções de transito e sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros.
- Dirige corretamente caminhões, ônibus e peruas de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código nacional de Transito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos.
- Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo etc., obedecendo às normas de segurança no trabalho.
- Zela pela documentação da carga e do veiculo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização.
- Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário.
- Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação.
- Transporta materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.
- Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
- Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento.
- Efetua o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material.
- Fica à disposição, em plantão continuo, para dirigir ambulância no transporte de doentes.
- Aplica produtos para higienização e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental (primeiro grau) incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação.
Iniciativa/Complexidade: planeja parcialmente suas atividades, executa tarefas rotineiras que exigem conhecimentos práticos, como iniciativa própria e recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
Esforço Mental: constante;
Esforço Visual: constante;
Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos transportados; erro na execução da tarefa pode causar grandes danos.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, quanto aos usuários, transeuntes e outros veículos; possibilidade de acidentes de alta gravidade.
Responsabilidade/Supervisão: pela execução das tarefas de seus ajudantes diretos.
Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido, executa trabalho externo; corre risco de acidentes, necessita de usar equipamentos de segurança.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 21 de junho de 2018.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de junho de 2018.
RAMON GOMES
Secretário Municipal