Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1724, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação de vaga, cargo e referência de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO o seguinte CARGO, VAGA E REFERÊNCIA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Nº Vaga |
CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL |
VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
01 | GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA | 08 | 2.939,51 | 40 HS | COMISSÃO |
§ 1º Compete ao GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA:
Descrição Sumária:
- Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, em especial fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à população adscrita, por meio de função técnica gerencial. A inclusão deste profissional deve ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura de AB. Entende-se por Gerente de AB um profissional qualificado, preferencialmente com nível superior, com papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Importante ressaltar que o gerente não seja profissional integrante das equipes vinculadas à UBS e que possua experiência na Atenção Básica.
Descrição Detalhada:
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências.
Especificações:
- Escolaridade: Nível Superior e experiência na área da Atenção Básica;
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa;
- Esforço Mental: normal;
- Esforço Visual: constante;
- Esforço Físico: normal;
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: normais;
- Ambiente de Trabalho: normal.
Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 22 de novembro de 2018.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 22 de novembro de 2018.
RAMON GOMES
Secretário Municipal