Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1709, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo I da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADOS os seguintes CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:


Vaga
CARGO REFERÊNCIA
SALARIAL
VALOR R$ CARGA HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
01 AUXILIAR DE GABINETE 10 1.156,62 40 HS Comissão
01 COORDENADOR DO CRAS 15-1 1.350,00 40 HS Comissão

§ 1º Compete ao AUXILIAR DE GABINETE:

Descrição Sumária:

- Desenvolve o assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil, social e administrativa.

Descrição Detalhada:

- Assessorar o Prefeito Municipal na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

- Assessorar o Prefeito Municipal, encaminhando-lhe os munícipes para o atendimento das reivindicações dos mesmos no dia a dia;

- Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

- Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;

- Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com as Secretarias;

- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Especificações:

Escolaridade: 2º Grau Completo.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa.

Esforço Mental: normal.

Esforço Visual: constante.

Esforço Físico: normal.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: normais.

Ambiente de Trabalho: normal.

§ 2º Compete ao COORDENADOR DO CRAS:

Descrição Sumária:

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

- Definir , junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município;

- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território.

Especificações:

- Escolaridade: Nível superior nas áreas de pedagogia, direito, assistência social ou psicologia.

- Esforço Visual: constante.

- Esforço Físico: normal.

- Responsabilidade/Dados Confidenciais: normais.

- Ambiente de Trabalho: normal.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 06 de setembro de 2018.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 06 de setembro de 2018.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1709, DE 2018

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