Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1737, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Dispõe sobre a criação de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125/2007, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125/2007 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Vaga CARGO REF.
SALARIAL
VALOR R$ CARGA HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
03 Ajudante de Serviços Gerais - Masculino 02 1.043,50 40 HS EFETIVO
03 Ajudante de Serviços Gerais - Feminino 02 1.043,50 40 HS EFETIVO

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 21 de fevereiro de 2019.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de fevereiro de 2019.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1737, DE 2019

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