Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1737, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a criação de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125/2007, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1125/2007 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Vaga | CARGO | REF. SALARIAL |
VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
03 | Ajudante de Serviços Gerais - Masculino | 02 | 1.043,50 | 40 HS | EFETIVO |
03 | Ajudante de Serviços Gerais - Feminino | 02 | 1.043,50 | 40 HS | EFETIVO |
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 21 de fevereiro de 2019.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de fevereiro de 2019.
RAMON GOMES
Secretário Municipal