Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1782, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vaga CARGO REFERÊNCIA
SALARIAL
VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
02 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.) 11 1.246,96 40hs Efetivo

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 22 de novembro de 2019.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 22 de novembro de 2019.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1782, DE 2019

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