Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1782, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº Vaga | CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL |
VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
02 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.) | 11 | 1.246,96 | 40hs | Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 22 de novembro de 2019.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 22 de novembro de 2019.
RAMON GOMES
Secretário Municipal