Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1786, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a criação de vagas de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo I da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADA a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

Vaga CARGO REF.
SALARIAL
VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
01 Assistente Técnico 12 1.832,20 40hs Comissão

Descrição Sumária:

- Presta assistência a Unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas

Descrição Detalhada:

- Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos;

- Coordena e promove a execução dos serviços gerais, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade;

- Participa de projetos ou planos de organização dos serviços, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.

Especificações:

- Escolaridade: Ensino Médio (segundo grau) completo.

- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria, para tomada de decisões.

- Esforço Físico: nenhum.

- Esforço Mental: constante.

- Esforço Visual: constante..

- Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente.

- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.

- Responsabilidade/Supervisão: coordena e treina servidores e acumula responsabilidade pelas tarefas desenvolvidas.

- Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 29 de janeiro de 2020.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 29 de janeiro de 2020.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1786, DE 2020

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