Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1789, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a criação de vaga, cargo e referência de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo I da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO o seguinte CARGO, VAGA E REFERÊNCIA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

Nº Vaga CARGO REFERÊNCIA
SALARIAL
VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
02 ASSISTENTE TÉCNICO JÚNIOR 10 1.346,73 40hs COMISSÃO

§ 1º Compete ao ASSISTENTE TÉCNICO JÚNIOR:

Descrição Sumária:

- Presta assistência a Unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas

Descrição Detalhada:

- Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos;

- Coordena e promove a execução dos serviços gerais, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade;

- Participa de projetos ou planos de organização dos serviços, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.

Especificações:

- Escolaridade: Ensino Médio (segundo grau) completo.

- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria, para tomada de decisões.

- Esforço Físico: nenhum.

- Esforço Mental: constante.

- Esforço Visual: constante.

- Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente.

- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.

- Responsabilidade/Supervisão: responsabilidade pelas tarefas desenvolvidas.

- Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 29 de janeiro de 2020.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 29 de janeiro de 2020.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1789, DE 2020

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