Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1789, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a criação de vaga, cargo e referência de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo I da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO o seguinte CARGO, VAGA E REFERÊNCIA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Nº Vaga | CARGO | REFERÊNCIA SALARIAL |
VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
---|---|---|---|---|---|
02 | ASSISTENTE TÉCNICO JÚNIOR | 10 | 1.346,73 | 40hs | COMISSÃO |
§ 1º Compete ao ASSISTENTE TÉCNICO JÚNIOR:
Descrição Sumária:
- Presta assistência a Unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas
Descrição Detalhada:
- Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos;
- Coordena e promove a execução dos serviços gerais, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade;
- Participa de projetos ou planos de organização dos serviços, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;
- Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.
Especificações:
- Escolaridade: Ensino Médio (segundo grau) completo.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria, para tomada de decisões.
- Esforço Físico: nenhum.
- Esforço Mental: constante.
- Esforço Visual: constante.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: eventualmente.
- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
- Responsabilidade/Supervisão: responsabilidade pelas tarefas desenvolvidas.
- Ambiente de Trabalho: normal, de escritório.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 29 de janeiro de 2020.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 29 de janeiro de 2020.
RAMON GOMES
Secretário Municipal