Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1898, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/11/2021 - Edição nº 74
“Dispõe sobre a Criação e Extinção de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº De Vagas | Cargo | Referência Salarial | Salário | Carga Horária Semanal | Provimento |
06 | Ajudante Serviços Gerais Masculino | 02 | 1.100,00 | 40 Horas Semanais | Efetivo |
04 | Ajudante Serviços Gerais Feminino | 02 | 1.100,00 | 40 Horas Semanais | Efetivo |
Art. 2º Em aditamento ao Anexo III da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam EXTINTAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº De Vagas | Cargo | Referência Salarial | Salário | Carga Horária Semanal | Provimento |
21 | Ajudante de Serviços Gerais | 02 | 1.100,00 | 40 Horas Semanais | Efetivo |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 19 de novembro de 2021.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 19 de novembro de 2021.
ELIAS FERREIRA
Secretário da Administração