Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1898, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/11/2021 - Edição nº 74

“Dispõe sobre a Criação e Extinção de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO: 

Nº De Vagas

Cargo

Referência Salarial

Salário

Carga Horária Semanal

Provimento

06

Ajudante Serviços Gerais Masculino

02

1.100,00

40 Horas Semanais

Efetivo

04

Ajudante Serviços Gerais Feminino

02

1.100,00

40 Horas Semanais

Efetivo

Art. 2º Em aditamento ao Anexo III da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam EXTINTAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO: 

Nº De VagasCargoReferência SalarialSalárioCarga Horária SemanalProvimento
21Ajudante de Serviços Gerais 021.100,0040 Horas SemanaisEfetivo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 19 de novembro de 2021.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 19 de novembro de 2021.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1898, DE 2021

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