Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1917, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/03/2022 - Edição nº 87

“Dispõe sobre a Criação de vagas de Provimento em Função Gratificada, em Emenda à Lei nº 1.299/2010, de 21 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento aos Anexos II e III da Lei nº 1.299 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTOS, ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO GRATIFICADA:

Nº De Vagas

Cargo

Referência 

Salarial

Salário

Carga Horária Semanal

Provimento

02

Assessor Pedagógico

09

3.176,50

40 Horas Semanais

Função Gratificada

Art. 2º Esta Lei revoga as disposições contidas na Lei nº 1.909/2022 de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Santópolis do Aguapeí, 17 de fevereiro de 2022.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 17 de fevereiro de 2022.

ELIAS FERREIRA

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1917, DE 2022

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