Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1917, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/03/2022 - Edição nº 87
“Dispõe sobre a Criação de vagas de Provimento em Função Gratificada, em Emenda à Lei nº 1.299/2010, de 21 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento aos Anexos II e III da Lei nº 1.299 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTOS, ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO GRATIFICADA:
Nº De Vagas | Cargo | Referência Salarial | Salário | Carga Horária Semanal | Provimento |
02 | Assessor Pedagógico | 09 | 3.176,50 | 40 Horas Semanais | Função Gratificada |
Art. 2º Esta Lei revoga as disposições contidas na Lei nº 1.909/2022 de 25 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 17 de fevereiro de 2022.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 17 de fevereiro de 2022.
ELIAS FERREIRA
Secretário Municipal