Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1918, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/03/2022 - Edição nº 87

“Dispõe sobre a criação de vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo I e II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vagas

CARGO

REFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVIMENTO

03

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I)

11

1.441,03

40 horas

Efetivo

02

Operador de Maquina

15

1.556,33

40 horas

Efetivo

01

Almoxarife

11

1.441,03

40 horas

Efetivo

01

Assistente Social

34

2.667,25

40 horas

Efetivo

Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 17 de fevereiro de 2022.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 17 de fevereiro de 2022.

ELIAS FERREIRA

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1918, DE 2022

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