Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1909, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Revogada pela Lei nº 1.917, de 17.02.2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2022 - Edição nº 81
“Dispõe sobre a Criação de vagas de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 25 de janeiro de 2022.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 25 de janeiro de 2022.
ELIAS FERREIRA
Secretário da Administração