Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1909, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Revogada pela Lei nº 1.917, de 17.02.2022

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2022 - Edição nº 81

“Dispõe sobre a Criação de vagas de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

Nº De Vagas

Cargo

Referência

Salarial

Salário

Carga Horária Semanal

Provimento

01

Assessor Pedagógico

09

2.886,15

40 Horas Semanais

Em Comissão

01

Assessor Pedagógico De Oficinas

09

2.886,15

40 Horas Semanais

Em Comissão

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 25 de janeiro de 2022.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 25 de janeiro de 2022.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1909, DE 2022

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