Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1910, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2022 - Edição nº 81
“Altera a redação das referências 01 a 07 do Anexo VI (Tabela Salarial) da Lei Municipal nº 1.125/2007 de 17 de dezembro de 2007.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As referências 01 a 07 do Anexo VI (Tabela Salarial) da Lei Municipal nº 1.125/2007 de 17 de dezembro de 2007, passam a ter a seguinte redação:
REFERÊNCIA | VALOR ATUAL – R$ |
01 | 1.212,00 |
02 | 1.212,00 |
03 | 1.212,00 |
04 | 1.212,00 |
05 | 1,212,00 |
06 | 1.212,00 |
07 | 1.212,00 |
Art. 2º Esta alteração visa atualizar o valor do Salário Mínimo Nacional em vigor, a contar do dia 01 de janeiro de 2022, bem como recompor as perdas salariais oriundas da inflação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 25 de janeiro de 2022.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 25 de janeiro de 2022.
ELIAS FERREIRA
Secretário da Administração