Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1952, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Revogada pela Lei nº 1974, de 28.10.2022Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2022 - Edição nº 99
“Dispõe sobre a criação de Cargo e Vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criado o seguinte CARGO e as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
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§ 1º Compete ao RECEPCIONISTA:
Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimento em Informática.
Atribuições:
Descrição Detalhada:
- Recepcionar e prestar serviço de apoio a clientes, visitantes, no local de trabalho;
- Operar equipamento telefônico, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais, aos ramais internos da Administração Municipal, comunicando-se formalmente em português e/ou língua estrangeira;
- Manter contato com o público, atendendo com urbanidade todas as chamadas telefônicas;
- Fornecer informações, receber usuários ou visitantes, averiguar suas necessidades e encaminhar ao lugar ou a pessoa procurada;
- Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade das pessoas externas à Administração Municipal, notificando os seguranças sobre presenças estranhas;
- Agendar reuniões e serviços, fazer a conferência das contas telefônicas identificando o local chamado e o solicitante;
- Realizar tarefas administrativas, organizar e planejar o trabalho cotidiano;
- Digitar documentos quando solicitado pelo chefe superior;
- Auxiliar em todo o setor administrativo inclusive nas secretarias de escola;
- Executar as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 20 de junho de 2022.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 20 de junho de 2022.
ELIAS FERREIRA
Secretário Municipal