Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1974, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/11/2022 - Edição nº 117
“Dispõe sobre a criação de Cargos e Vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam criados os seguintes CARGOS e as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
CARGOS | Nº VAGAS | REFERENCIA SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVIMENTO |
Recepcionista | 03
| 03 | 1.212,00 | 40 horas | Efetivo |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Feminino | 03 | 11 | 1.441,03 | 40 horas | Efetivo |
§ 1º Compete ao Recepcionista:
Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimento em Informática.
Atribuições:
Descrição Detalhada:
- Organização do fluxo de atendimentos e informações;
- Recepcionar pacientes e conduzir, conforme necessidade, controlando a circulação de pessoas pela unidade;
- Auxiliar nas tarefas administrativas;
- Realizar agendamentos e cancelamentos, tanto por telefone como presencialmente;
- Realizar aberturas de fichas para atendimentos, separação e arquivo de prontuários;
- Receber, registrar e organizar nos arquivos, os exames realizados interna e externamente, bem como o registro de retirada destes pelo paciente;
- Registrar, retiradas e devoluções, de todos os empréstimos de equipamentos (camas hospitalares, cadeiras de rodas, andador e etc...);
- Recepcionar os encaminhamentos, pós atendimento, direcionando aos setores responsáveis;
- Manter local organizado.
- Ter paciência;
- Ser discreto e ético;
- Ter boa comunicação;
- Ter autonomia/proatividade;
- Saber lidar com pessoas;
- Ter capacidade de resolver problemas;
- Ser organizado.
- Conhecimento básico de informativa e pacote office;
- Disponibilidade para trabalhar em período noturno, regime de escala, finais de semana e feriados.
§ 2º Compete ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Feminino:
Requisitos: Ensino Médio completo.
Atribuições:
Descrição Sumária:
O AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL FEMININO executa, sob supervisão, serviços de atendimento aos bebês e às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.
Descrição Detalhada:
- O AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) FEMININO desenvolve atividades lúdicas e pedagógicas com os bebês e crianças, com o público alvo da educação especial na Creche Escola, Pré-escola e Ensino Fundamental, planejando, executando e incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;
- Executa com os bebês e as crianças às condições de higiene, troca de fraldas, dar banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;
- Realiza acompanhamento e controla os horários de repouso dos bebês e das crianças, preparando-os para o descanso ou sono, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.952/2022.
Santópolis do Aguapeí/SP, 28 de outubro de 2022.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 280 de outubro de 2022.
ELIAS FERREIRA
Secretário Municipal