Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2023 - Edição nº 133

“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007- DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº VagasCARGOREFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORÁRIA SEMANALPROVIMENTO
04Motorista091.578,4340 horasEfetivo

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Santópolis do Aguapeí/SP., 02 de fevereiro de 2023.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 02 de fevereiro de 2023.

ELIAS FERREIRA

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1994, DE 2023

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