Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2023 - Edição nº 133
“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007- DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), ficam CRIADAS as seguintes VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº Vagas | CARGO | REFERENCIA SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PROVIMENTO |
04 | Motorista | 09 | 1.578,43 | 40 horas | Efetivo |
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP., 02 de fevereiro de 2023.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 02 de fevereiro de 2023.
ELIAS FERREIRA
Secretário Municipal