Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1995, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2023 - Edição nº 133

“Altera a redação do Anexo II (Cargos Efetivos) da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS

(.....) ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

(.....)

PEDREIRO:

(.....)

Especificações:

Escolaridade:  Ensino Fundamental (primeiro grau) incompleto.

(.....)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 02 de fevereiro de 2023.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 02 de fevereiro de 2023.

ELIAS FERREIRA

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1995, DE 2023

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