Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2009, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/05/2023 - Edição nº 149

“Dispõe sobre a criação de Vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

 A Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí, decreta:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007- DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criada a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº VagaCARGOREFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORARIA SEMANALPROVIMENTO
01FARMACÊUTICO222.319,3120 horasEfetivo

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 05 de maio de 2023.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 05 de maio de 2023.

ELIAS FERREIRA

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2009, DE 2023

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