Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2000, DE 16 DE MARçO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2023 - Edição nº 139
“Dispõe sobre a criação de Cargo e Vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criado o seguinte CARGO e a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº Vagas | CARGO | REFERENCIA SALARIAL | VALOR R$ | CARGA HORARIA SEMANAL | PROVIMENTO |
01
| Fonoaudiólogo Educacional | 09 | 1.956,34 | 10 horas | Efetivo |
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL:
Descrição Sumária:
- Avaliar e fazer a triagem de alunos, com deficiências na comunicação e audição, através de exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer a necessidade de tratamento dos mesmos nas Escolas da Rede Municipal de Educação.
Descrição Detalhada:
- Estabelece a necessidade de tratamento fonoaudiológico ou não e o encaminhamento a médicos especialistas quando necessário dos alunos da rede municipal de educação;
- Orienta mães quanto a condutas preventivas de distúrbios na área de aprendizagem e linguagem e quanto à importância do diagnóstico precoce;
- Realiza orientações a pais e equipe educacional sobre os distúrbios articulatórios, de leitura e escrita, gagueira, retardo de linguagem, deglutição atípica, disfonias, fissuras lábio-palatal e deficiências auditivas;
- Apresenta relatórios periódicos aos superiores hierárquicos, constando sua área de atuação e os serviços desenvolvidos;
- Realiza orientações aos professores, responsáveis e a outros profissionais da educação municipal sobre alunos com queixas de distúrbios nas áreas de fala, linguagem, audição, escrita, voz, etc;
- Faz reuniões com famílias;
- Participa de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, e realizando o tratamento, quando necessário;
- Atualiza o prontuário de cada caso estudado;
- Realiza perícias e elabora pareceres;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
- Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados
- Esforço Físico: quase inexiste;
- Esforço Mental: normal;
- Esforço Visual: atenção e raciocínio constantes
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: relativa aos pacientes;
- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza;
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: relativa aos pacientes;
- Responsabilidade/Supervisão: sobre seus auxiliares diretos;
- Ambiente de Trabalho: favorável.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.336, de 04 de agosto de 2011 e nº 1.527, de 20 de março de 2014.
Santópolis do Aguapeí/SP, 16 de março de 2023.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 16 de março de 2023.
ELIAS FERREIRA
Secretário Municipal