Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2032, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.
Revogada pela Lei nº 2.076, de 06.06.2024Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2023 - Edição nº 174
“Dispõe sobre a criação de Vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criada a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 08 de setembro de 2023.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 08 de setembro de 2023.
ELIAS FERREIRA
Secretário da Administração