Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2032, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.

Revogada pela Lei nº 2.076, de 06.06.2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2023 - Edição nº 174

“Dispõe sobre a criação de Vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criada a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vagas

CARGO

REFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORARIA SEMANAL

PROVIMENTO

01

Assessor Pedagógico

09

3.757,80

40 horas

Efetivo

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 08 de setembro de 2023.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 08 de setembro de 2023.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2032, DE 2023

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