Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2033, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2023 - Edição nº 174

“Dispõe sobre a criação de Vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criada a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Vagas

CARGO

REFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORARIA SEMANAL

PROVIMENTO

01

Enfermeiro

34

3.155,36

40 horas

Efetivo

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 08 de setembro de 2023.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 08 de setembro de 2023.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2033, DE 2023

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