Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2067, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2024 - Edição nº 208

“Dispõe sobre a criação de Cargo e Vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criado o seguinte CARGO e a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO: 

Nº Vagas

CARGO

REFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORARIA SEMANAL

PROVIMENTO

01

 

 

Assistente Social Educacional

34

3.301,14

30 horas

Efetivo

§ 1º Compete ao Assistente Social Educacional:

Nível de Escolaridade: Formação em curso de nível superior completo em Serviço Social

Requisitos: Registro profissional ativo no respectivo conselho e Pós Graduação em qualquer área educacional.

Atribuições:

Descrição Detalhada:

- Ir além da dimensão estratégica voltada para a garantia do acesso e permanência na educação e, também, atuar para garantir a gestão democrática e a qualidade de educação;

- Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, docentes, gestores(as), movimentos sociais, entre outros;

- Atuar na implementação de Política de Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas;

-  Defender as condições de acesso a educação como condição necessária à sua consolidação como política pública e direito social;

- Atuar profissionalmente considerando a dimensão ética, política, teórica junto a técnica

- Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações

- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício e da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de reconhecimento de políticas sociais, bem do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

- Aprimorar na relação entre a escola, a família e a comunidades de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

- Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado

- Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

- Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de ressico, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

- Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;

- Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;

- Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;

- Atendimento e acompanhamento sistemático às famílias e alunos das unidades escolares, colaborando para a garantia do direito ao acesso e permanecia do educando na escola;

- Participação na elaboração de Plano de Trabalho em equipe, contemplando ações/projetos para os diferentes segmentos da comunidade escolar, considerando as especificidades do território;

- Monitoramento e acompanhamento dos educandos em situação de não frequência e evasão escolar;

- Elaboração de relatórios de sistematização do trabalho realizado, contendo análises quantitativas e qualitativas;

- Realização de estudos e pesquisas que identifiquem o perfil socioeconômico-cultural da população atendida, suas demandas, características do território, dentre outras temáticas;

- Realização de reuniões de estudos temáticos, oficinas, estudo de casos, envolvendo, professores e equipe diretora/pedagógica da unidade escolar;

- Fortalecimento da parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida;

- Participação em reunião de supervisão, estudo de casos e planejamento;

- Acompanhar conselhos de classe;

- Ter conhecimento de todo processo pedagógico e de avaliação;

- Atuar no quadro da equipe multiprofissional;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.063, de 21 de março de 2024.

Santópolis do Aguapeí/SP, 04 de abril de 2024.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 04 de abril de 2024.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2067, DE 2024

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