Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2903, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2011
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais );
I - Orçamento Fiscal em R$ 30.940.000,00 (trinta milhões, novecentos e quarenta mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.760.000,00 (três milhões setecentos e sessenta mil reais);
III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art.2º, § 1º, I) | |
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I - Administração Direta: | |
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | 2.359.000,00 |
Receita de Contribuições | 650.000,00 |
Receita Patrimonial | 737.680,50 |
Receita de Serviços | 259.600,00 |
Transferências Correntes | 28.266.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.507.999,00 |
Receita de Capital | |
Operações de Crédito | 696.000,00 |
Alienação de Bens | 5.000,00 |
Subtotal | |
Contas Redutoras | -3.541.279,50 |
Sub Total Receita | 30.940.000,00 |
II – Administração Indireta | |
Saneamento Ambiental Viradouro - SAV | 1.500.000,00 |
IMPREV | 3.760.000,00 |
Receita Total | 36.200.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, §1º, I) | ||
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I - Por Órgão da Administração | ||
01 | Câmara Municipal | 1.050.000,00 |
02 | Prefeitura Municipal | 29.890.000,00 |
03 | IMPREV | 3.760.000,00 |
04 | SAV | 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL | 36.200.000,00 | |
II - Por Unidade Orçamentária | ||
01 - 01 | Câmara Municipal | 551.200,00 |
01 – 02 | Secretaria da Câmara | 498.800,00 |
02 – 01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | 244.500,00 |
02 – 02 | Div. Adm. Finanças e Almox. | 5.070.800,00 |
02 – 03 | Assistência Social | 1.833.500,00 |
02 – 04 | Saúde | 7.496.600,00 |
02 – 05 | Serviços do Ensino Municipal | 11.199.700,00 |
02 – 06 | Cultura | 643.000,00 |
02 – 07 | Urbanismo | 2.086.900,00 |
02 – 08 | Saneamento | 10.000,00 |
02 – 09 | Agricultura | 14.500,00 |
02 – 10 | Indústria | 254.500,00 |
02 – 11 | Transporte | 585.000,00 |
02 – 12 | Desporto e lazer | 241.000,00 |
02 – 13 | IMPREV | 3.760.000,00 |
02 – 16 | Habitação | 10.000,00 |
04 – 14 | Saneamento Ambiental | 1.500.000,00 |
90 – 00 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
Total | 36.200.000,00 | |
III – Por Órgão e Funções de Governo | ||
01 | Legislativo | 1.050.000,00 |
04 | Administração | 4.283.500,00 |
08 | Assistência Social | 1.833.500,00 |
09 | Previdência Social | 4.377.000,00 |
10 | Saúde | 7.496.600,00 |
12 | Educação | 11.199.700,00 |
13 | Cultura | 643.000,00 |
15 | Urbanismo | 2.086.900,00 |
16 | Habitação | 10.000,00 |
17 | Saneamento | 1.510.000,00 |
20 | Agricultura | 14.500,00 |
22 | Industria | 254.500,00 |
23 | Comércio e Serviços | 24.800,00 |
26 | Transporte | 585.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | 241.000,00 |
28 | Encargos Especiais | 390.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
Total | 36.200.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2010-2013.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de novembro de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal