Município de Viradouro
Estado - São Paulo
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/04/2022 - Edição nº 2024
A Mesa da Câmara Municipal de Viradouro;
Faz saber que a Câmara aprovou e, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município e artigos 196 a 199 do Regimento Interno da Câmara e com fundamento nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Viradouro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica, aprovada e promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 18 de abril de 2022.
EDSON BUGANEME
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ERNEY ANTÔNIO DE PAULA
1º SECRETÁRIO
MARCO AURÉLIO FRANCO
2º SECRETÁRIO