Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Revogada pela Lei nº 1.202, de 23.12.1970

(Cria um setor municipal de alimentação escolar no município de Votuporanga.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal um setor municipal de alimentação escolar destinado a prover a execução do programa na escola.

Art. 2º A Prefeitura Municipal terá o encargo da sua manutenção.

Art. 3º O prefeito municipal será membro nato do setor municipal ora criado.

Art. 4º Ficam criados no quadro geral de funcionalismo os cargos de supervisores e merendeiras do setor municipal de alimentação escolar.

Art. 5º O setor municipal de alimentação escolar executará o programa em regime de integração de órgãos e recursos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer dependência administrativa: Federal, Estadual, Municipal e Particular.

Art. 6º Constituem obrigações do Setor Municipal de alimentação escolar:

a) promover o entrosamento do setor regional da CNAE com os órgãos municipais;

b) preparar os documentos indispensáveis a renovação anual do termo de ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de supervisor);

c) providenciar a obtenção e aplicação de recursos oficiais e ou comunitários destinados ao programa;

d) receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos e materiais remetidos pelo setor regional ao município;

e) prepara e apresentar ao setor regional, na época e prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimento as escolas;

f) exercer o controle técnico administrativo e supervisionar o programa do município.

Art. 7º O setor municipal deve cumprir o disposto nas normas gerais de ação da campanha nacional de alimentação escolar.

Art. 8º O setor municipal de alimentação escolar terá uma supervisora do programa, no município, treinada e orientada em estágio prévio, aprovada pelo representante federal, mantendo-se vinculada ao setor regional, podendo contar com supervisores auxiliares, quando necessário e o volume de serviço o justificar.

Art. 9º Cabe a supervisora:

a) subordinar-se a orientação técnico-administrativa do setor geral da CNAE;

b) cumprir o disposto nas normas gerais de ação quanto a supervisão.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria

Votuporanga - LEI Nº 1138, DE 1969

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