Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1104, DE 03 DE JULHO DE 1969.

Revogada pela Lei nº 1.202, de 23.12.1970

(Dá nova redação ao parágrafo 2º, da Lei nº 1.100, de 28/5/69).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Onde se lê, no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 1100, de 28 de maio de 1969; “Não se incluem na incompatibilidade prevista no parágrafo anterior as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam a difusão e ampliação de idéias e conhecimentos; à prestação de assistência a outros serviços visando a aplicação de conhecimentos técnico ou científico especializado, quando solicitados através da direção da repartição a que pertencer o servidor”.

Leia-se:

“§ 2º Não se incluem na incompatibilidade prevista no parágrafo anterior as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos; à prestação de assistência a outros serviços visando a aplicação de conhecimentos técnico-profissional ou científico especializado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de julho de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria

Votuporanga - LEI Nº 1104, DE 1969

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