Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1117, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogada pela Lei nº 1.202, de 23.12.1970

(Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 1100 de 28 de maio de 1969).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1100, de 28 de maio de 1969, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O funcionário em regime de tempo integral perceberá uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o padrão de vencimentos de seu cargo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal

Votuporanga - LEI Nº 1117, DE 1969

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