Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1247, DE 30 DE AGOSTO DE 1971.
(Dá nova redação ao artigo 415, da Lei nº 1.233, de 09/06/71).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 415, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 415. Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de Agosto de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros