Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1247, DE 30 DE AGOSTO DE 1971.

(Dá nova redação ao artigo 415, da Lei nº 1.233, de 09/06/71).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 415, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 415. Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de Agosto de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1247, DE 1971

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