Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1274, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971.

Vide Lei nº 1.325/1972

(Autoriza ao Poder Executivo, conceder aumento geral aos funcionários públicos municipais).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, aumento de vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1972, nos vencimentos constantes da escala anexa à Lei nº 1202, de 23 de dezembro de 1970.

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo fica autorizado a proceder.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS

Votuporanga - LEI Nº 1274, DE 1971

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