Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1260, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971.
(Dá nova redação ao item II do artigo nº 16 da lei nº 1185 de 30 de outubro de 1970 e acrescenta parágrafo).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item II do Artigo 16, da Lei nº 1185 de 30 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“II – Fornecer projeto e administração técnica das construções de acordo com as especificações e normas em vigor, a não ser em casos de especialização que fujam aos moldes normais.”
Parágrafo único. Para o fornecimento acima referido, o Município convidará para contratos profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos no CREA da 6ª Região.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS