Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1347, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.

Vide Lei nº 1.395/1973
Vide Lei nº 1.416/1974
Vide Lei nº 1.466/1975

(Altera anexos da Lei nº 1.202, de 23 de dezembro de 1970).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os anexos “II” (cargos isolados de provimento em comissão), “IV” (cargos isolados de provimento efetivo) e “VI” (plano de pagamento), da Lei nº 1.202, de 23 de dezembro de 1970, passarão a vigorar de acordo com os anexos à presente lei, da qual ficarão fazendo parte integrante.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS

Votuporanga - LEI Nº 1347, DE 1972

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Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1347, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.

Vide Lei nº 1.395/1973
Vide Lei nº 1.416/1974
Vide Lei nº 1.466/1975

(Altera anexos da Lei nº 1.202, de 23 de dezembro de 1970).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os anexos “II” (cargos isolados de provimento em comissão), “IV” (cargos isolados de provimento efetivo) e “VI” (plano de pagamento), da Lei nº 1.202, de 23 de dezembro de 1970, passarão a vigorar de acordo com os anexos à presente lei, da qual ficarão fazendo parte integrante.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de dezembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS

Votuporanga - LEI Nº 1347, DE 1972

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