Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1301, DE 17 DE MAIO DE 1972.
(Dispõe sobre alteração do artigo 108, da Lei nº 1078, de 27 de janeiro de 1969).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 108, da Lei nº 1078, de 27 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo, podendo a critério da Administração ser convertida em pecúnia.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de maio de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JÓSE MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS