Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.

(Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei nº 1.388, de 19 de novembro de 1973).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 1.388, de 19 de novembro de 1.973, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo será gradativa e no prazo de seis (6) meses."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de dezembro de 1973.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 17 de dezembro de 1973.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria

Votuporanga - LEI Nº 1397, DE 1973

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