Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1370, DE 30 DE MAIO DE 1973.
Revogada pela Lei nº 1.512, de 15.12.1975(Dá nova redação ao artigo 2º e acrescenta itens ao artigo 16 da Lei 1355 de 29/12/72).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.355 de 29 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A direção e execução do PLAMIVO caberá a uma comissão, sob a presidência de um dos seus membros, composta de:
Um representante da Câmara Municipal;
Um representante da Associação Comercial
Um representante do Rotary Clube de Votuporanga;
Um representante do Lions Clube de Votuporanga;
Um representante do Banco do Brasil;
Um representante do Banco do Estado;
Um representante do Chefe do Executivo;
Dois representantes dos industriais;
Um representante dos empregados das indústrias.”
Art. 2º Fica acrescentados ao artigo 16, os itens VI e VII, com a seguinte redação:
“VI – fornecimento de projetos de construção, desde que atendam aos padrões estabelecidos pelo departamento de obras e viação da prefeitura municipal.
VII – isenção de emolumentos relativos a aprovação de projetos.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício