Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1388, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973.

(Dispõe sobre extinção da Guarda Noturna Municipal).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinta a Guarda Noturna Municipal de Votuporanga, criada pela Lei nº 1.005, de 26 de junho de 1968.

Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo será gradativa e no prazo de seis (6) meses.(Inserido pela Lei nº 1.397, de 17.12.1973)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de novembro de 1973.

Joaquim Figueira da Costa

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria

Votuporanga - LEI Nº 1388, DE 1973

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