Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1416, DE 30 DE JULHO DE 1974.
(Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais um aumento da ordem de 20% (vinte por cento) nos vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de Pagamento – da Lei nº 1347 de 26 de dezembro de 1972.
Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1974, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de julho de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício