Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1444, DE 14 DE ABRIL DE 1975.
Revogada pela Lei nº 1.512, de 15.12.1975(Autoriza a Prefeitura do Município de Votuporanga a anuir na cessão de uso de imóveis doados através- do Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Votuporanga, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizada a anuir na cessão de uso de imóveis doados através do Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Votuporanga – PLAMIVO – a firmas industriais, cessão de uso a ser feita pelo prazo nunca superior a 5 (cinco) anos a firmas comerciais de renome nacional e internacional que pretendam a se instalar neste Município, e que sejam de verdadeiro interesse público.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo, poderá ser renovado por mais 5 (cinco) anos, desde que a firma devidamente instalada atenda aos reais interesses do Município.
Art. 2º A anuência a que se refere esta lei, será dada através de pedido formalizado pela indústria beneficiada pelo PLAMIVO e responsável pela área doada, após parecer favorável do órgão competente.
Art. 3º O prazo de 5 (cinco) anos da proibição de venda do imóvel, previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 7º da Lei nº 1.355, de 29 de dezembro de 1972 (PLAMIVO), passará a ser contado da data do término da cessão de uso previsto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de abril de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal