Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1479, DE 09 DE JULHO DE 1975.

Revogada pela Lei nº 1.523, de 13.01.1976

(Autoriza o pagamento de férias em pecúnia nos termos que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar os dias restantes de férias do servidor municipal, além dos 15 (quinze) dias que lhe são de gozo obrigatório e inalienável.

Art. 2º São considerados legítimos também os pagamento de remuneração ao empregado correspondentes a férias sempre que ocorram as hipóteses previstas na C.L.T. artigo 142 e seu parágrafo único e parágrafo único do artigo 143.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de julho de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal

Votuporanga - LEI Nº 1479, DE 1975

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