Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1466, DE 06 DE JUNHO DE 1975.

(Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários Públicos Municipais, fixa o valor do salário família e dá outras providências).

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários Públicos Municipais, um aumento da ordem de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de Pagamento, da Lei nº 1.347, de 26 de dezembro de 1972, alterado pela Lei nº 1.416, de 30 de julho de 1974.

Art. 2º É fixado em CR$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) o valor do salário família, por dependente, a ser pago ao Funcionário Público Municipal, por força da Lei Municipal nº 1.078, de 27 de janeiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).

Art. 3º As despesas com o aumento de que trata os artigos anteriores correrão à conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de junho de 1975.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal

Votuporanga - LEI Nº 1466, DE 1975

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