Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1467, DE 06 DE JUNHO DE 1975.
Revogada pela Lei nº 1.512, de 15.12.1975(Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 7º, da Lei nº 1355, de 29/12/72).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º, do artigo 7º da Lei nº 1.355 de 29/12/1972, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º É vedada a venda da área de terreno doado no prazo de dois anos e meio da data da escritura de doação sem autorização do PLAMIVO, executada, porém, a hipótese do parágrafo 4º deste artigo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1975.
Dr. D. S. VIANA FILHO
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de junho de 1975.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria