Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1562, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976.

(Dispõe sobre alteração do artigo 291, da lei nº 1233, de 09/06/71.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 291, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, os parágrafos 6º e 7º, do teor seguinte:

“§ 6º Toda alteração de denominação de vias e logradouros públicos deverá ser participada ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos.

§ 7º Todo prolongamento de via pública em consequência de abertura de novos loteamentos, terá a denominação inicial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de setembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.

Votuporanga - LEI Nº 1562, DE 1976

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