Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1600, DE 25 DE ABRIL DE 1977.

Revogada pela Lei nº 1.610, de 28.06.1977

(Dispõe sobre alteração dos §§ 1º, 12, 13 e 14, do artigo 12 da Lei nº 1.057 de 5/12/1968).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os parágrafos 1º, 12, 13 e 14, do artigo 12, da Lei nº 1.057 de 5/12/1968, passam a ter a seguinte redação:

"§ 1º O Conselho será constituído de 9 membros, designados pelo prefeito por escolha em lista tríplice apresentada pela entidade, devendo ter a seguinte composição:

a) O chefe da assessoria de Planejamento;

b) Um representante da Câmara Municipal.

c) Um representante da Associação Comercial;

d) Um representante da Associação Industrial

e) Um representante do Sindicato rural de Votuporanga

f) Um representante do Lions Clube;

g) Um representante do Rotary Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

h) Um representante da Associação Paulista de Medicina

i) Um representante dos Conselho Comunitários Rurais, distritais e de bairros

"§ 12. Os Conselhos Comunitários Rurais, Distritais e de bairros , serão constituídos de três membros escolhidos entre os habitantes locais, em gestão desenvolvidas pelo vice-prefeito e homologadas pelo Prefeito, sendo considerado membro nato o vereador do núcleo e com mandato de quatro anos".

§ 13. São definidas “Comunidades” para os fins do disposto no parágrafo anterior as populações urbanas, suburbanas e rurais congregando pessoas que vivem numa área física com peculiaridades próprias, exercendo atividades sócio-econômicas, culturais e recreativas semelhantes, e tendo um estabelecimento oficial (Centro Comunitário; Escola Municipal) etc., como ponto de referência e integração”.

"§ 14. Os Conselhos Comunitários terão um presidente, um Secretário e um tesoureiro e além das atribuições próprias de administrar ou prover o equipamento oficial integralizador, mantém vínculos diretos com o Poder Legislativo, encaminhando a Mesa em formulários próprios, mensalmente relatórios sucintos das reivindicações e obras realizadas na área que serão encaminhadas a Comissão de Justiça e Redação. Da mesma forma serão meios oficiais de comunicação e ação do Poder executivo para um desenvolvimento integrado e harmônico da Comunidade Municipal."

Art. 2º Ficam de imediato constituídas as seguintes Comunidades:

a) Rurais:

1 – Barreiro ( Barreiro, Boa vista e Itaguassú);

2 – Centro Rural (Centro Rural e Alto Alegre)

3 – Vila Carvalho (Aeroporto, Cerâmica e Cachoeira;

4 – Cruzeiro;

5 – Piedade;

6 – Córrego Rico;

7 – Tabuleta;

8 – Marinheiro;

9 – Colônia Torta;

b) Distritos: Parisi e Simonsen

c) Bairros:

1 – Conselho Comunitário do Bairro São João;

2 – Conselho Comunitário da Vila Paes;

3 – Conselho Comunitário da Vila América;

4 – Conselho Comunitário do Bairro do Café;

5 – Conselho Comunitário da Santa Luzia;

6 – Conselho Comunitário da Estação;

7 – Conselho Comunitário da Vila das Paineiras;

8 – Conselho Comunitário do Jardim Alvorada;

9 – Conselho Comunitário São Judas Tadeu e Parque dos Estados.

b) Distritos: Parizi e Simonsen;

c) Bairros:

;

5 – Conselho Comunitário da Santa Luzia;

6 – Conselho Comunitário da Estação;

7 – Conselho Comunitário da Vila das Paineiras;

8 – Conselho Comunitário do Jardim Alvorada

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de abril de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Horácio dos Santos

Resp/ p. do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1600, DE 1977

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