Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1612, DE 06 DE JULHO DE 1977.
(Altera valor do salário família).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado para CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros) o valor do salário-família, por dependente, de que trata o Artigo 18, da Lei nº 1544, de 28 de Junho de 1976.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1977.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros