Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1612, DE 06 DE JULHO DE 1977.

(Altera valor do salário família).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado para CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros) o valor do salário-família, por dependente, de que trata o Artigo 18, da Lei nº 1544, de 28 de Junho de 1976.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1977.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1612, DE 1977

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