Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1608, DE 28 DE JUNHO DE 1977.
(Dispõe sobre alterações do anexo I, da lei nº 1544/76.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores mensais das escalas de padrões dos cargos de provimento isolado e de carreira, constantes do anexo I, da Lei nº 1.544, de 28/6/76, ficam fixados na conformidade do anexo I, desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros