Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1608, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

(Dispõe sobre alterações do anexo I, da lei nº 1544/76.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores mensais das escalas de padrões dos cargos de provimento isolado e de carreira, constantes do anexo I, da Lei nº 1.544, de 28/6/76, ficam fixados na conformidade do anexo I, desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1608, DE 1977

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