Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1610, DE 28 DE JUNHO DE 1977.
(Dispõe sobre alterações do artigo 12, da Lei nº 1.191, de 03/12/70).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo primeiro, do artigo 12, da Lei nº 1.191, de 03/12/70, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º O Conselho será constituído de 9 membros designados pelo Prefeito, por escolha em lista tríplice, apresentada pela entidade, devendo ter a seguinte composição:
a) O chefe da Assessoria de Planejamento;
b) Um representante da Câmara Municipal;
c) Um representante da Associação Comercial;
d) Um representante da Associação Industrial;
e) Um representante do Sindicato Rural de Votuporanga;
f) Um representante do Lions Clube;
g) Um representante do Rotary Clube;
h) Um representante da Associação Paulista de Medicina;
i) Um representante dos Conselhos Comunitários Rurais, Distritais e de Bairros.”
Art. 2º Acrescente-se ao artigo 12, da referida lei, os seguintes parágrafos:
“§ 12. Os Conselhos Comunitários Rurais, distritais e de bairros, serão constituídos de três membros escolhidos entre os habitantes locais, em gestões desenvolvidas pelo vice-prefeito e homologadas pelo Prefeito, sendo considerados membro nato o vereador do núcleo e com mandato de quatro anos.”
“§ 13. São definidas “Comunidades” para os fins do disposto no parágrafo anterior as populações urbanas, suburbanas e rurais congregando pessoas que vivem numa área física com peculiaridades próprias, exercendo atividades sócio-econômicas culturais e recreativas semelhantes, e tendo um estabelecimento oficial (Centro Comunitário, Escola Municipal, etc...) como ponto de referência e integração.”
“§ 14. Os Conselhos Comunitários terão um Presidente, um Secretário e um tesoureiro e além das atribuições próprias de administrar ou prover o equipamento oficial integralizador, mantém vínculo diretos com o Poder Legislativo, encaminhando à Mesa em formulários próprios, mensalmente, relatórios sucintos das reivindicações e obras realizadas na área que serão encaminhadas à Comissão de Justiça e redação.
Da mesma forma serão meios oficiais de comunicação e ação do Poder Executivo para um desenvolvimento integrado e harmônico da Comunidade Municipal.”
Art. 3º Ficam de imediato constituídas as seguintes comunidades:
a) Rurais:
1 – Barreiro (Barreiro, Boa Vista e Itaguassú);
2 – Centro Rural (Centro Rural e Alto Alegre);
3 – Vila Carvalho (Aeroporto, Cerâmica e Cachoeira);
4 – Cruzeiro;
5 – Piedade;
6 – Córrego Rico;
7 – Tabuleta;
8 – Marinheiro;
9 – Colônia Torta.
b) Distritos: Parizi e Simonsen;
c) Bairros:
1 – Conselho Comunitário do Bairro São João;
2 – Conselho Comunitário da Vila Paes;
3 – Conselho Comunitário da Vila América;
4 – Conselho Comunitário de Bairro do Café;
5 – Conselho Comunitário da Santa Luzia;
6 – Conselho Comunitário da Estação;
7 – Conselho Comunitário da Vila das Paineiras;
8 – Conselho Comunitário do Jardim Alvorada;
9 – Conselho Comunitário São Judas Tadeu; e,
10 – Conselho Comunitário do Parque dos Estados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.600, de 25.04.77.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros