Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1625, DE 06 DE OUTUBRO DE 1977.

Revogada pela Lei nº 1.685, de 13.10.1978

(Fixa novos limites para a área urbana do Município, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município de Votuporanga fica fixada dentro dos seguintes limites:

a) O ponto de origem é a interseção de duas linhas imaginárias, linhas estas que são: a primeira o prolongamento da cerca do DER da Rodovia denominada SP 485, sentido Nhandeara-Cardoso e a segunda, a linha paralela ao eixo convencional WE, traçada a partir da interseção dos eixos das Rodovias SP 320 com a SP 485.

b) A partir do ponto de origem acima fixado, a linha limítrofe segue em direção ao este (E) até encontrar a margem esquerda do Córrego Marinheirinho;

c) segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho até encontrar o ponto de interseção da referida margem do Córrego Marinheirinho com o eixo da estrada municipal que demanda ao Município de Álvares Florence;

d) deflete, seguindo o eixo da referida estrada, tomando o rumo Sudoeste (SW), na distância de 150 metros;

e) muda o rumo para o Sudeste (SE) e nesse sentido percorre uma linha paralela, traçada, a 100 metros do remanso formado pelo lago da barragem do Córrego Marinheirinho do sistema de captação da SAEV, e assim permanece até encontrar a cerca do DER, situada a margem direita da Rodovia SP 320, sentido Votuporanga-Fernandópolis;

f) segue pela referido cerca sentido Fernandópolis-São José do Rio Preto na distância de 200 metros, cruzando o Córrego que provem do Assary Clube de Campo;

g) deflete, permanecendo a 100 metros do remanso até encontrar, novamente, a cerca do DER, margem direita da Rodovia SP 320, sentido Votuporanga-Fernandópolis; ponto este situado a 100 metros da interseção do Córrego que provem do Assary Clube de campo, com a cerca do DER;

h) transação, perpendicularmente a Rodovia SP 320 até a cerca da margem esquerda da Rodovia SP 320, sentido Votuporanga-Fernandópolis;

i) muda o rumo para Sudeste (SE) e segue acompanhando a cerca da margem esquerda da Rodovia SP 320, até o ponto de encontro da referida cerca, com o prolongamento da Rua das Violetas;

j) muda o rumo para Oeste (W) e segue sempre pelo prolongamento da Rua das Violetas até o ponto situado a 66,00 metros do eixo da Rua Pernambuco;

k) deflete 90º e segue rumo Sul (S) paralelo ao eixo da Rua Pernambuco, seguindo no mesmo sentido até encontrar o eixo do tronco principal da FEPASA;

l) deflete até seguir rumo Oeste-Oeste-Noroeste, tornando-se paralela ao eixo do tronco principal da FEPASA no seu trecho reto, percorrendo a partir desta última deflexão 1.100 metros;

m) toma o rumo sul-sudoeste até atingir o ponto situado a 100 metros do eixo principal da FEPASA, medindo sob uma linha imaginária, perpendicular ao referido eixo;

n) segue paralela ao eixo do tronco principal da FEPASA percorrendo 2.060 metros, medindo a partir do último ponto de deflexão, encontrando a cerca do DER, situada na margem direita da SP 485, sentido Nhandeara-Cardoso;

o) segue pela cerca do DER, margem direita da Rodovia SP 485, sentido Nhandeara-Cardoso até encontrar o ponto de origem.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único, do Artigo 21, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de outubro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1625, DE 1977

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