Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1626, DE 06 DE OUTUBRO DE 1977.
(Fixa novas áreas de Expansão Urbana I e II, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As áreas de expansão urbana são constituídas pelas glebas A.E.U. I, situada ao Norte do Centro da área urbana e A.E.U. II, situada a Oeste do centro da área urbana.
§ 1º As áreas de expansão urbana ficam fixadas e contidas dentro das seguintes linhas limítrofes:
I – Área de expansão urbana 1 (A.E.U. 1):
a) o ponto de origem é a interseção de duas linhas imaginárias, linhas estas que são: primeira – o prolongamento da cerca do DER da Rodovia denominada SP 485, sentido Nhandeara-Cardoso, e a segunda – a linha paralela ao eixo convencional WE traçada a partir da interseção dos eixos das Rodovias SP 320 e com a SP 485;
b) a partir do ponto de origem, segue em direção ao Oeste (W) na distância de 1.000 metros, na direção do prolongamento da linha Norte, da área urbana;
c) deflete rumo Nordeste (NE) até encontrar uma paralela traçada a 1.000 metros do limite Norte (N) da área urbana;
d) muda o rumo para este (E) e percorre a referida paralela traçada a 1.000 metros do limite Norte (N) da área urbana, até encontrar a margem esquerda do Córrego Marinheirinho;
e) segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, até encontrar o limite Norte (N) da área urbana;
f) segue pelo limite Norte da área urbana até encontrar o ponto de origem, em direção Leste (E).
II – Área de expansão Urbana 2 (A.E.U. 2):
a) a partir do ponto de origem já fixado, segue em direção ao Oeste (W) na distância de 1.000 metros, confrontando com a A.E.U. 1, até encontrar uma paralela traçada 1.000 metros da cerca do DER, margem direita da Rodovia SP – 485, sentido Votuporanga-Cardoso.
b) deflete para Sudoeste (SW) e segue pela referida paralela até encontrar a cerca da FEPASA;
c) segue pela cerca da FEPASA até encontrar o ponto de interseção da cerca do DER, margem direita da Rodovia SP 485, sentido Nhandeara-Cardoso, com a cerca da FEPASA que estamos referindo, no limite da área urbana;
d) a partir desse ponto, deflete para Nordeste (NE), sempre coincidindo com a cerca do DER, margem direita da Rodovia SP 485, sentido Votuporanga–Cardoso até o ponto de origem, confrontando com a Área urbana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 22, § 1º e seus incisos I e II, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de outubro de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros