Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1621, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977.

(Dispõe sobre acréscimo de inciso ao artigo 394, da lei municipal nº 1233, de 09/06/71).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 394, da Lei Municipal nº 1.233, de 09 de junho de 1971, o inciso III, do teor seguinte:

III – Aos proprietários de áreas urbanas ou rurais para fins urbanísticos, para as quais não tenha sido aprovado respectivo pré-plano, será aplicada a multa de dois centésimos do salário fiscal de referência, por metro quadrado de área transacionada, sob qualquer título.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1621, DE 1977

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