Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1663, DE 23 DE MAIO DE 1978.

Revogada pela Lei nº 1.778, de 16.06.1980

(Dispõe sobre alteração dos incisos IV, dos artigos 153 e 172, da Lei nº 1233, de 9/6/71).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos IV, dos artigos 153 e 172, da Lei nº 1.233, 09/06/71, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 153. ......

.....

IV – projetos dos melhoramentos a serem executados e exigidos de acordo com o inciso IV, do artigo 172.

Art. 172. .....

.....

IV – Executar, à própria custa, nos prazos fixados pela Prefeitura, a locação de todo o terreno, a abertura das vias públicas e das áreas públicas paisagísticas, a arborização dos logradouros; a terraplenagem e a drenagem quando necessários, e também a execução à própria custa de três dos seguintes melhoramentos, prevalecendo-se critérios técnicos da Municipalidade:

a) colocação de guias e sarjetas em todas as vias públicas e áreas públicas paisagísticas;

b) a rede de escoamento das águas pluviais;

c) pavimentação e obras complementares;

d) a rede de abastecimento de água potável;

e) a rede de esgotos sanitários ou o sistema de fossa séptica coletiva ou a de fossa séptica seguida de poço absorvente para cada habitação;

f) a rede de iluminação pública."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1663, DE 1978

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