Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1690, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1978.

Revogada pela Lei nº 1.728, de 24.04.1979

(Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao artigo 1º, da Lei nº 1685, de 13/10/78).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 1º, da Lei nº 1.685, de 13 de outubro de 1978, o parágrafo único do teor seguinte:

“Parágrafo único. A área urbana situada na parte setentrional da cidade, a esquerda do prolongamento da Avenida Brasil, após cruzamento com a rodovia Euclides da Cunha – SP 320, terá destinação exclusiva para fins industriais, e será denominada Zona de Expansão Industrial – ZEI – 1, ficando resguardado o direito de pessoas físicas, empresas ou investidores já estabelecidos na área ou com processo em tramitação nas repartições competentes da Municipalidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de novembro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1690, DE 1978

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