Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1685, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978.

Revogada pela Lei nº 1.728, de 24.04.1979

(Fixa novos limites para a área urbana do Município e dá outras providências.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município de Votuporanga fica fixada dentro dos seguintes limites:

1) O ponto de origem está localizado na parte mais setentrional da cidade de Votuporanga e é formado pela intersecção de duas linhas; a primeira linha é constituída pelo prolongamento da cerca do DER, da Rodovia denominada SP-485, no sentido Nhandeara-Cardoso e a segunda, a linha traçada a partir do cruzamento dos eixos das Rodovias SP-320 ou Euclides da Cunha com a Rodovia SP-485 ou Cardoso-Nhandeara, linha essa paralela ao eixo convencional Oeste-Este (W-E);

2) Do ponto prefixado a poligonal limítrofre segue o rumo este(E) na extensão de 3.530,00m (três mil, quinhentos e trinta metros), até encontrar a margem esquerda do Córrego Marinheirinho;

3) Segue por esta acima com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.050,00m (um mil e cinquenta metros), até encontrar o eixo sobre a ponte de concreto da estrada municipal que demanda ao Município de Álvares Florence;

4) Vira à direita, segue pelo eixo da referida estrada com o rumo Sudoeste (SW), na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros);

5) Vira à esquerda, segue com o rumo Sudeste (SE) uma extensão de 1.150,00m (um mil e cento e cinquenta metros) e mais 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) com o rumo Sudoeste (SW), observando um recuo de 100,00m (cem metro) da orla aquática formada pelo lago da represa do Córrego Marinheirinho do sistema de captação d’agua da SAEV, até encontrar a cerca do DER, da margem direita da Rodovia SP- 320 ou Euclides da Cunha, sentido Votuporanga-Fernandópolis;

6) Vira à esquerda, segue pela referida cerca no sentido Votuporanga-São José do Rio Preto com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 200,00m (duzentos metros) cruzando o Córrego procedente do Assary Clube de campo;

7) Vira à esquerda, segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 380,00m (trezentos e oitenta metros), conservando o recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática da represa da SAEV;

8) Vira a direita, segue o rumo Sudeste (SE) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros), ainda com o recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática da represa da SAEV, até encontrar o eixo da Rua Guararapes;

9) Vira à esquerda, segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 50,00m (cinquenta metros), sobre o eixo da citada rua;

10) Vira à direita, segue com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 600,00m (seiscentos metros) até encontrar o eixo da Avenida Caiapós, com o recuo agora de 60,000m (sessenta metros) da orla aquática da represa da SAEV;

11) Vira a direita, segue o rumo Sudoeste (SW) paralelo ao eixo da Rua Caiapós na extensão de 40,00m (quarenta metros);

12) Vira à esquerda, segue o rumo Sudeste (SE) na extensão de 650,00m (seiscentos e cinquenta metros) com o recuo de 100,00m (cem metros) da margem esquerda do Córrego Marinheirinho, até encontrar o eixo da antiga estrada municipal que demanda ao atual distrito de Simonsem;

13) Vira à direita, segue o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00m (trezentos e vinte metros) até encontrar a cerca do DER da margem direita da Rodovia SP-320 ou Euclides da Cunha, sentido Votuporanga-Fernandópolis;

14) Vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste (SW) cruzando perpendicularmente à Rodovia SP-320 ou Euclides da Cunha na extensão de 50,00m (cinquenta metros) até atingir a cerca oposta da citada rodovia;

15) Vira à esquerda, segue pelo referida cerca com rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.620,00m (um mil e seiscentos e vinte metros) até o ponto de encontro com o prolongamento da Rua das Violetas, ponto este situado na parte mais oriental da cidade de Votuporanga;

16) Vira à direita, segue o rumo Oeste (W) na extensão de 4.050,00m (quatro mil e cinquenta metros), até o ponto situado a 66,00m (sessenta e seis metros) do eixo da Rua Pernambuco;

17) Vira à esquerda, segue com o rumo Sul (S) na extensão de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), até o eixo da linha tronco da Fepasa;

18) Vira à direita, segue o rumo oeste (W) na distância de 1.100,00m (um mil e cem metros), distante 50,00m (cinquenta metros) e paralela ao eixo da linha tronco da Fepasa em seu trecho reto;

19) Vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 100,00m (cem metros);

20) Vira a direita, segue o rumo Oeste (W) na extensão de 900,00m (novecentos metros) e mais 400m (quatrocentos metros) com o rumo Noroeste (NW), paralelo e distante 100,00m (cem metros) do eixo da linha tronco da Fepasa;

21) Vira à esquerda, segue com o rumo Sudoeste (SW) até encontrar o alambrado divisório do terreno da Sub- Estação transformadora da CESP, seguindo sucessivos rumos e contornando-o até encontrar o eixo da estrada municipal que demanda aos municípios de Nhandeara, Floreal e ao Aeroporto local;

22) Vira à esquerda, segue o eixo da referida estrada com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto mais meridional da cidade de Votuporanga;

23) Vira à direita, segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 400,00m (quatrocentos Metros) até o eixo da linha tronco da Fepasa;

24) Vira a esquerda, segue o referido eixo na extensão de 1.300,00m (um mil e trezentos metros), até encontrar o ponto mais ocidental da cidade de Votuporanga;

25) Vira à direita, segue o rumo Nordeste (NE) acompanhando a cerca da Rodovia acima no sentido Nhandeara-Cardoso na extensão de 4.870,00 (quatro mil, oitocentos e setenta metros) até o ponto de origem.

Parágrafo único. A área urbana situada na parte setentrional da cidade, a esquerda do prolongamento da Avenida Brasil, após cruzamento com a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, terá destinação exclusiva para fins industriais, e será denominada Zona de Expansão Industrial – ZEI – 1, ficando resguardado o direito de pessoas físicas, empresas ou investidores já estabelecidos na área ou com processo em tramitação nas repartições competentes da Municipalidade.(Inserido pela Lei nº 1.690, de 09.11.1978)

Art. 2º A extensão da poligonal perimetral de que trata esta lei é de 24.556,50m (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta centímetros), abrangendo uma área de 23,618Km², ou 960,242 alq, ou 2.323,7861,50 há ou ainda 23.617.861,50m².

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único, do artigo 21, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971 e a Lei nº 1.625, de 06 de outubro de 1977.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Chefe do Setor de Exp. e Registros

Votuporanga - LEI Nº 1685, DE 1978

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